Acordo de extradição entre Brasil e Israel é publicado no Diário Oficial


O Diário Oficial da União publicou a promulgação do “Tratado de Extradição” entre o Brasil e Israel. O acordo assegura que ela ocorra apenas na hipótese de a conduta ser considerada infração tanto pelo país requerente quanto pelo requerido. Também determina que a extradição não será concedida caso a pessoa procurada já tenha sido julgada, condenada ou absolvida na parte requerida pelo crime que é objeto do pedido.