Em aula remota, aluno coloca suástica como foto de perfil

Estudante de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP causou indignação aos colegas do 10º semestre do curso ao acessar uma aula remota utilizando na foto de perfil a imagem de uma suástica nazista formada por seringas. Ele tentou justificar alegando que imagem se tratava de ato de protesto contra vacinação obrigatória para servidores públicos. Alunos criaram um manifesto e apontaram crime de apologia ao nazismo.

O caso aconteceu durante a aula de Laboratório de Direito Público, ministrada pelo professor e advogado Hélcio de Abreu Dallari Júnior, que questionou:

— Tem um problema aqui relacionado à imagem que você está usando, que é a imagem da suástica.

— Suástica de seringas, especificou o estudante.

— Mas o símbolo da suástica não é um símbolo aceitável. Então, seria melhor você alterar isso aí.

— Nós, servidores públicos, fomos obrigados a tomar vacina nesta semana.

O professor, então, solicitou mais uma vez para que o aluno removesse a imagem da foto de perfil.

— Altera essa imagem para não trazer problema para ninguém.

Em nota, a Universidade Presbiteriana Mackenzie declarou que repudia fortemente toda atitude de discriminação, bem como não tolera protestos que ofendam pessoas ou grupos sociais, sob quaisquer circunstâncias.

A universidade informou que abriu um processo disciplinar de apuração do caso “de maneira completa e exemplar, garantindo também o amplo direito de defesa. A partir dos resultados da averiguação, decidiremos as atitudes cabíveis, de acordo com o Código de Ética e regulamentos da Universidade”.

MANIFESTAÇÕES DE REPÚDIO
Um abaixo assinado público divulgado pelos estudantes da sala 10S – turma em que o fato aconteceu – pede a imediata suspensão do aluno e que o caso seja averiguado pela Universidade e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. “Nos sentimos profundamente ofendidos, principalmente diante do atual cenário de instabilidade política”, afirma a nota de repúdio.

A presidente da União Nacional dos Estudantes, Bruna Brelaz, disse que as devidas medidas devem ser tomadas. “Apologia ao nazismo é crime. Não aceitaremos dividir sala de aula com nazistas”, escreveu ela nas redes sociais.

A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. O Supremo Tribunal Federal, ao definir o racismo como toda e qualquer forma de preconceito segregacionista, consagrou o entendimento de que a apologia a ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica constitui, de forma inequívoca, crime de racismo.

A Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, tipifica, em seu art. 20, § 1º, a conduta de “(…) veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.