Lei proíbe escolas de Pernambuco de adotar “revisionismo histórico” ao ensinar o Holocausto

As escolas do sistema de educação básica de Pernambuco estão proibidas de negar o Holocausto ou adotar o “revisionismo histórico” ao tratar do extermínio de judeus pelos nazistas na Segunda Guerra Mundial.

É o que determina a Lei 17.404, promulgada pela Assembleia Legislativa. A proibição vale para as instituições públicas e privadas, sejam elas estaduais ou municipais. De acordo com a justificativa do projeto, o ensino do Holocausto “sob os prismas do negacionismo ou revisionismo histórico” configuraria a prática dos crimes de apologia ao nazismo e de racismo.

A lei diz que as escolas devem tratar o Holocausto como “o genocídio ou assassinato em massa e crime de lesa-humanidade, identificado como uma ação sistemática de extermínio do povo judeu durante a Segunda Guerra Mundial”. Ainda segundo a norma, o Holocausto foi “patrocinado pelo estado alemão nazista entre os anos de 1939 e 1945, sob o controle de Adolf Hitler e do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, durante o qual cerca de seis milhões de judeus perderam suas vidas”.

De acordo com a deputada. Priscila Krause, autora da lei, “o que nós queremos é evitar distorções. Como dizem os integrantes da comunidade judaica, precisamos lembrar para não esquecer e não repetir o que aconteceu. Para isso, não podemos nem reduzir nem amenizar o extermínio da população na segunda guerra”.